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Classe do Processo:
RHC560796 - (0005607-67.1996.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
90826
Data de Julgamento:
21/11/1996
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
P. A. ROSA DE FARIAS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 19/02/1997 . Pág.: 1
Ementa:
PROCESSO PENAL: RECURSO DE HABEAS CORPUS - PACTE. FERIDO QUE
ENCONTRA-SE PRESO SEM TRATAMENTO MÉDICO - PRÁTICA DE TORTURA A SER
APURADA PELO MP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem mantida.
Age com constrangimento ilegal a autoridade que permite que preso
ferido sob sua custódia não seja submetido a tratamento médico.
Acusação da prática de tortura a ser apurada pelo MP, no
constitucional exercício do controle externo da autoridade policial.
Ordem mantida.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
HABEAS CORPUS, CONCESSÃO; PRESO, NECESSIDADE, TRATAMENTO MÉDICO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PP
Inteiro Teor:
Inteiro Teor do Acórdão (Imagens)           
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