TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140110731413APC - (0017356-94.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
907749
Data de Julgamento:
18/11/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Revisor:
MARIA DE LOURDES ABREU
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/11/2015 . Pág.: 172
Ementa:

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SATISFATÓRIA CONCEDIDA. CANDIDATA EM CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR COM LICENÇA REMUNERADA PARA PARTICIPAR DE OUTRO CURSO DE FORMAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA PORTARIA PMDF N. 816/2012. MANUTENÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. BOA-FÉ. PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA LEGÍTIMA E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

1. O Curso de Formação constitui etapa do concurso público para Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, razão pela qual não se aplica a Portaria PMDF nº 816/2012 que assegura ao policial militar o direito de afastamento para frequentar curso de formação profissional decorrente de aprovação em concurso público.

2. deve-se prestigiar a boa-fé objetiva, em razão da antecipação dos efeitos do mérito requerido, sem a devida irresignação da parte adversa, que gera a necessidade da preservação da segurança jurídica.

3. Na hipótese, deve-se prestigiar a boa-fé objetiva, em razão da antecipação dos efeitos do mérito, sem a devida irresignação da parte adversa, o que gera a necessidade da preservação da segurança jurídica.

4. Remessa Necessário e Apelação conhecidas, mas não providas. Unânime.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -