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Classe do Processo:
20140111559163APC - (0039066-73.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
904717
Data de Julgamento:
04/11/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Revisor:
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/11/2015 . Pág.: 216
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. CANDIDATA NÃO CLASSIFICADA PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. EXCLUSÃO DO CERTAME.
1. Havendo previsão no edital do número certo de candidatos classificados para a prova de títulos, não encontra amparo o alegado direito à convocação, se a candidata ficou fora das vagas previstas para essa fase.
2. Inviável a comparação entre a nota da autora e a dos portadores de necessidades especiais na prova objetiva, eis que a nota de corte se mostra distinta para os dois grupos, tomando como base o número de candidatos da lista geral e as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
3. Recurso desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. CANDIDATA NÃO CLASSIFICADA PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. 1. Havendo previsão no edital do número certo de candidatos classificados para a prova de títulos, não encontra amparo o alegado direito à convocação, se a candidata ficou fora das vagas previstas para essa fase. 2. Inviável a comparação entre a nota da autora e a dos portadores de necessidades especiais na prova objetiva, eis que a nota de corte se mostra distinta para os dois grupos, tomando como base o número de candidatos da lista geral e as vagas reservadas às pessoas com deficiência. 3. Recurso desprovido. (Acórdão 904717, 20140111559163APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, , Revisor: LEILA ARLANCH, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/11/2015, publicado no DJE: 10/11/2015. Pág.: 216)
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PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. CANDIDATA NÃO CLASSIFICADA PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. EXCLUSÃO DO CERTAME.
1. Havendo previsão no edital do número certo de candidatos classificados para a prova de títulos, não encontra amparo o alegado direito à convocação, se a candidata ficou fora das vagas previstas para essa fase.
2. Inviável a comparação entre a nota da autora e a dos portadores de necessidades especiais na prova objetiva, eis que a nota de corte se mostra distinta para os dois grupos, tomando como base o número de candidatos da lista geral e as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
3. Recurso desprovido.
(
Acórdão 904717
, 20140111559163APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, , Revisor: LEILA ARLANCH, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/11/2015, publicado no DJE: 10/11/2015. Pág.: 216)
PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. CANDIDATA NÃO CLASSIFICADA PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. 1. Havendo previsão no edital do número certo de candidatos classificados para a prova de títulos, não encontra amparo o alegado direito à convocação, se a candidata ficou fora das vagas previstas para essa fase. 2. Inviável a comparação entre a nota da autora e a dos portadores de necessidades especiais na prova objetiva, eis que a nota de corte se mostra distinta para os dois grupos, tomando como base o número de candidatos da lista geral e as vagas reservadas às pessoas com deficiência. 3. Recurso desprovido. (Acórdão 904717, 20140111559163APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, , Revisor: LEILA ARLANCH, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/11/2015, publicado no DJE: 10/11/2015. Pág.: 216)
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