TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
AGI744096 - (0007440-23.1996.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
90016
Data de Julgamento:
31/10/1996
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
JOÃO MARIOSI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 20/11/1996 . Pág.: 21
Ementa:
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - CONTROLE EXTERNO DA POLÍCIA:
MINISTÉRIO PÚBLICO - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DELEGADO DE
POLÍCIA: INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
AGRAVO PROVIDO.
1 - No exercício de sua atividade constitucional está previsto o
Controle Externo da Polícia, artigo 129, VII da CF.
2 - O obstáculo a esta atividade por Delegado de Polícia constitui
abuso, combatido com o mandado de segurança, CF artigo quinto, LXXI.
3 - O Juiz que nega liminar em mandado de segurança, sob o argumento
de que a sua concessão esgotaria a prestação jurisdicional,
antecipando os efeitos da tutela antecipada, está legitimando o abuso
de autoridade.
3.1 - O Mandado de Segurança não pode ter limites que alguns arestos
vêm emprestando a este instrumento de salvagarda dos direitos do
povo, do cidadão e de instituições.
3.2 - O receio de intervir nas hipóteses previstas para concessão de
liminar em mandado de segurança ao invés de guardar a segurança da
tutela, arreda-a para uma decisão seródia e inóqua.
4 - Nenhuma autoridade pode impedir a atuação de uma instituição
sobre a de outra somente porque entende que algumas de suas
atribuições são ilegais.
Para não praticar abuso, deve permitir o que é constitucional e
inviabilizar o que entende ser abuso, respondendo por seus atos.
Decisão:
CONHECER E PROVER À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONTROLE EXTERNO, ATIVIDADE POLICIAL; CONCESSÃO, LIMINAR, LIBERDADE, ACESSO, DELEGACIA, COMISSÃO, INSPEÇÃO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT#PC
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART-129 INC-7 ART-5 INC-71 FED LCP-75/1993 ART-3 LETSIMBOLOHIFENTJDFTC LETSIMBOLOHIFENTJDFTD ART-9#@FED LEI-1533/1951 ART-7#@FED LEI-9099/1995 ART-76 ART-77 ART-78 ART-79
Inteiro Teor:
Inteiro Teor do Acórdão (Imagens)           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -