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Classe do Processo:
20150020202145AGI - (0020504-36.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
896021
Data de Julgamento:
16/09/2015
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SILVA LEMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/10/2015 . Pág.: 202
Ementa:
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO. POSSE. TRINTA DIAS. NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO. ATO ADMINISTRATIVO. NÃO PASSÍVEL DE REVOGAÇÃO. EXAURIMENTO DOS EFEITOS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO REPOSICIONAMENTO DE FINAL DE FILA POSTERIOR.
1. O ato administrativo - por já ter exaurido os seus efeitos - não é passível de revogação. Outrossim, o aludido ato administrativo apenas e tão somente poderia ser anulado. No entanto, à míngua de qualquer vício de legalidade do ato, deve este ser mantido em sua inteireza.
2. A conduta da Administração Pública, portanto, observou o regramento legal. Nos termos dos §§ 1º e 6º, do art. 13, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como dos §§ 5º e 1º, do art. 17, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, será tornado sem efeito o ato de provimento quando a posse não ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação do ato.
3. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONCURSO PÚBLICO, CARGO PÚBLICO, RENÚNCIA À NOMEAÇÃO ATÉ O PRAZO DA POSSE.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO. POSSE. TRINTA DIAS. NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO. ATO ADMINISTRATIVO. NÃO PASSÍVEL DE REVOGAÇÃO. EXAURIMENTO DOS EFEITOS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO REPOSICIONAMENTO DE FINAL DE FILA POSTERIOR. 1. O ato administrativo - por já ter exaurido os seus efeitos - não é passível de revogação. Outrossim, o aludido ato administrativo apenas e tão somente poderia ser anulado. No entanto, à míngua de qualquer vício de legalidade do ato, deve este ser mantido em sua inteireza. 2. A conduta da Administração Pública, portanto, observou o regramento legal. Nos termos dos §§ 1º e 6º, do art. 13, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como dos §§ 5º e 1º, do art. 17, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, será tornado sem efeito o ato de provimento quando a posse não ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação do ato. 3. Agravo conhecido e desprovido. (Acórdão 896021, 20150020202145AGI, Relator: SILVA LEMOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/9/2015, publicado no DJE: 2/10/2015. Pág.: 202)
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO. POSSE. TRINTA DIAS. NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO. ATO ADMINISTRATIVO. NÃO PASSÍVEL DE REVOGAÇÃO. EXAURIMENTO DOS EFEITOS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO REPOSICIONAMENTO DE FINAL DE FILA POSTERIOR.
1. O ato administrativo - por já ter exaurido os seus efeitos - não é passível de revogação. Outrossim, o aludido ato administrativo apenas e tão somente poderia ser anulado. No entanto, à míngua de qualquer vício de legalidade do ato, deve este ser mantido em sua inteireza.
2. A conduta da Administração Pública, portanto, observou o regramento legal. Nos termos dos §§ 1º e 6º, do art. 13, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como dos §§ 5º e 1º, do art. 17, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, será tornado sem efeito o ato de provimento quando a posse não ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação do ato.
3. Agravo conhecido e desprovido.
(
Acórdão 896021
, 20150020202145AGI, Relator: SILVA LEMOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/9/2015, publicado no DJE: 2/10/2015. Pág.: 202)
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO. POSSE. TRINTA DIAS. NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO. ATO ADMINISTRATIVO. NÃO PASSÍVEL DE REVOGAÇÃO. EXAURIMENTO DOS EFEITOS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO REPOSICIONAMENTO DE FINAL DE FILA POSTERIOR. 1. O ato administrativo - por já ter exaurido os seus efeitos - não é passível de revogação. Outrossim, o aludido ato administrativo apenas e tão somente poderia ser anulado. No entanto, à míngua de qualquer vício de legalidade do ato, deve este ser mantido em sua inteireza. 2. A conduta da Administração Pública, portanto, observou o regramento legal. Nos termos dos §§ 1º e 6º, do art. 13, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como dos §§ 5º e 1º, do art. 17, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, será tornado sem efeito o ato de provimento quando a posse não ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação do ato. 3. Agravo conhecido e desprovido. (Acórdão 896021, 20150020202145AGI, Relator: SILVA LEMOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/9/2015, publicado no DJE: 2/10/2015. Pág.: 202)
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