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Classe do Processo:
20120111759374APC - (0009280-52.2012.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
892566
Data de Julgamento:
02/09/2015
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Revisor:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/09/2015 . Pág.: 564
Ementa:
DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. CONDOMÍNIO. REFORMA SISTEMA ELÉTRICO. OBRA NECESSÁRIA. PRÉVIA APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA. DANO MATERIAL E MORAL. INEXISTÊNCIA. CEB. SUSPENSÃO DA ENERGIA. LEGALIDADE.
1. Conhece-se do agravo retido quando a parte requer sua análise em sede de apelação, nos termos do art. 523 do CPC.
2. De acordo com o art. 264, do CPC, não é possível a emenda à inicial após o oferecimento da contestação.
3. Nos termos do art. 1.341, inc. II, do Código Civil, a realização de obras úteis no condomínio depende do voto da maioria dos condôminos.
4. Possível a suspensão do fornecimento de energia elétrica quando for constatada deficiência de segurança na unidade consumidora que caracterize risco iminente de danos a pessoas, bens ou funcionamento do sistema elétrico, conforme o art. 170 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL.
5. Com a ausência de demonstração dos fatos constitutivos do direito, não tendo sido comprovado qualquer ato ilícito perpetrado pelo condomínio ou pela CEB, bem como o nexo causal entre o ato e o prejuízo experimentado pelo apelante, não há como atender ao pedido do autor.
6. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ALTERAÇÃO CONVENCIONAL DO PEDIDO, ESTABILIZAÇÃO DA LIDE, BILATERALIDADE DA AÇÃO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE UNIDADE RESIDENCIAL, OBRA ÚTIL, INSTALAÇÃO DE REDE TRIFÁSICA.
DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. CONDOMÍNIO. REFORMA SISTEMA ELÉTRICO. OBRA NECESSÁRIA. PRÉVIA APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA. DANO MATERIAL E MORAL. INEXISTÊNCIA. CEB. SUSPENSÃO DA ENERGIA. LEGALIDADE. 1. Conhece-se do agravo retido quando a parte requer sua análise em sede de apelação, nos termos do art. 523 do CPC. 2. De acordo com o art. 264, do CPC, não é possível a emenda à inicial após o oferecimento da contestação. 3. Nos termos do art. 1.341, inc. II, do Código Civil, a realização de obras úteis no condomínio depende do voto da maioria dos condôminos. 4. Possível a suspensão do fornecimento de energia elétrica quando for constatada deficiência de segurança na unidade consumidora que caracterize risco iminente de danos a pessoas, bens ou funcionamento do sistema elétrico, conforme o art. 170 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. 5. Com a ausência de demonstração dos fatos constitutivos do direito, não tendo sido comprovado qualquer ato ilícito perpetrado pelo condomínio ou pela CEB, bem como o nexo causal entre o ato e o prejuízo experimentado pelo apelante, não há como atender ao pedido do autor. 6. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 892566, 20120111759374APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, , Revisor: SEBASTIÃO COELHO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 2/9/2015, publicado no DJE: 14/9/2015. Pág.: 564)
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DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. CONDOMÍNIO. REFORMA SISTEMA ELÉTRICO. OBRA NECESSÁRIA. PRÉVIA APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA. DANO MATERIAL E MORAL. INEXISTÊNCIA. CEB. SUSPENSÃO DA ENERGIA. LEGALIDADE.
1. Conhece-se do agravo retido quando a parte requer sua análise em sede de apelação, nos termos do art. 523 do CPC.
2. De acordo com o art. 264, do CPC, não é possível a emenda à inicial após o oferecimento da contestação.
3. Nos termos do art. 1.341, inc. II, do Código Civil, a realização de obras úteis no condomínio depende do voto da maioria dos condôminos.
4. Possível a suspensão do fornecimento de energia elétrica quando for constatada deficiência de segurança na unidade consumidora que caracterize risco iminente de danos a pessoas, bens ou funcionamento do sistema elétrico, conforme o art. 170 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL.
5. Com a ausência de demonstração dos fatos constitutivos do direito, não tendo sido comprovado qualquer ato ilícito perpetrado pelo condomínio ou pela CEB, bem como o nexo causal entre o ato e o prejuízo experimentado pelo apelante, não há como atender ao pedido do autor.
6. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 892566
, 20120111759374APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, , Revisor: SEBASTIÃO COELHO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 2/9/2015, publicado no DJE: 14/9/2015. Pág.: 564)
DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. CONDOMÍNIO. REFORMA SISTEMA ELÉTRICO. OBRA NECESSÁRIA. PRÉVIA APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA. DANO MATERIAL E MORAL. INEXISTÊNCIA. CEB. SUSPENSÃO DA ENERGIA. LEGALIDADE. 1. Conhece-se do agravo retido quando a parte requer sua análise em sede de apelação, nos termos do art. 523 do CPC. 2. De acordo com o art. 264, do CPC, não é possível a emenda à inicial após o oferecimento da contestação. 3. Nos termos do art. 1.341, inc. II, do Código Civil, a realização de obras úteis no condomínio depende do voto da maioria dos condôminos. 4. Possível a suspensão do fornecimento de energia elétrica quando for constatada deficiência de segurança na unidade consumidora que caracterize risco iminente de danos a pessoas, bens ou funcionamento do sistema elétrico, conforme o art. 170 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. 5. Com a ausência de demonstração dos fatos constitutivos do direito, não tendo sido comprovado qualquer ato ilícito perpetrado pelo condomínio ou pela CEB, bem como o nexo causal entre o ato e o prejuízo experimentado pelo apelante, não há como atender ao pedido do autor. 6. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 892566, 20120111759374APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, , Revisor: SEBASTIÃO COELHO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 2/9/2015, publicado no DJE: 14/9/2015. Pág.: 564)
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