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Classe do Processo:
20140910254506APC - (0024936-08.2014.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
891562
Data de Julgamento:
02/09/2015
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
SÉRGIO ROCHA
Revisor(a):
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/09/2015 . Pág.: 174
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. - CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR - EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA - COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - EMBRIAGUEZ COMO CAUSA DETERMINANTE DO EVENTO DANOSO
Comprovado, nos autos, que a embriaguez de terceiro condutor do veículo segurado foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro, correta a incidência da cláusula contratual de exclusão de cobertura por agravamento de risco, afastando o dever da seguradora de indenizar o autor pelos prejuízos experimentados.
Negou-se provimento ao apelo do autor.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
A embriaguez ao volante, quando determinante para o acidente de trânsito, exclui a cobertura securitária?
APELAÇÃO CÍVEL. - CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR - EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA - COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - EMBRIAGUEZ COMO CAUSA DETERMINANTE DO EVENTO DANOSO Comprovado, nos autos, que a embriaguez de terceiro condutor do veículo segurado foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro, correta a incidência da cláusula contratual de exclusão de cobertura por agravamento de risco, afastando o dever da seguradora de indenizar o autor pelos prejuízos experimentados. Negou-se provimento ao apelo do autor. (Acórdão 891562, 20140910254506APC, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, , Revisor(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 2/9/2015, publicado no DJE: 24/9/2015. Pág.: 174)
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APELAÇÃO CÍVEL. - CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR - EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA - COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - EMBRIAGUEZ COMO CAUSA DETERMINANTE DO EVENTO DANOSO
Comprovado, nos autos, que a embriaguez de terceiro condutor do veículo segurado foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro, correta a incidência da cláusula contratual de exclusão de cobertura por agravamento de risco, afastando o dever da seguradora de indenizar o autor pelos prejuízos experimentados.
Negou-se provimento ao apelo do autor.
(
Acórdão 891562
, 20140910254506APC, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, , Revisor(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 2/9/2015, publicado no DJE: 24/9/2015. Pág.: 174)
APELAÇÃO CÍVEL. - CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR - EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA - COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - EMBRIAGUEZ COMO CAUSA DETERMINANTE DO EVENTO DANOSO Comprovado, nos autos, que a embriaguez de terceiro condutor do veículo segurado foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro, correta a incidência da cláusula contratual de exclusão de cobertura por agravamento de risco, afastando o dever da seguradora de indenizar o autor pelos prejuízos experimentados. Negou-se provimento ao apelo do autor. (Acórdão 891562, 20140910254506APC, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, , Revisor(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 2/9/2015, publicado no DJE: 24/9/2015. Pág.: 174)
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