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Classe do Processo:
20130110592579APC - (0003129-36.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
865953
Data de Julgamento:
29/04/2015
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
CRUZ MACEDO
Revisor:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/05/2015 . Pág.: 143
Ementa:
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - ITCD. LANÇAMENTO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, POR AUSÊNCIA DE REGULAR NOTIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO.
1. Diante da ausência de legítima notificação do lançamento referente à cobrança de ITCD, o que impossibilitou a defesa do contribuinte em sede administrativa, constata-se a ocorrência de ofensa ao devido processo legal e a consequente nulidade da constituição do crédito tributário.
2. Gera indenização por danos morais a indicação de nome de contribuinte em certidão positiva de débitos com a Fazenda Pública sem a regular notificação para eventual defesa em sede administrativa, com ofensa ao devido processo legal, verba indenizatória que deve ser fixada com obediência ao binômio reparação/prevenção, sem proporcionar o enriquecimento sem causa do ofendido.
3. Recurso provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - ITCD. LANÇAMENTO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, POR AUSÊNCIA DE REGULAR NOTIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. 1. Diante da ausência de legítima notificação do lançamento referente à cobrança de ITCD, o que impossibilitou a defesa do contribuinte em sede administrativa, constata-se a ocorrência de ofensa ao devido processo legal e a consequente nulidade da constituição do crédito tributário. 2. Gera indenização por danos morais a indicação de nome de contribuinte em certidão positiva de débitos com a Fazenda Pública sem a regular notificação para eventual defesa em sede administrativa, com ofensa ao devido processo legal, verba indenizatória que deve ser fixada com obediência ao binômio reparação/prevenção, sem proporcionar o enriquecimento sem causa do ofendido. 3. Recurso provido. (Acórdão 865953, 20130110592579APC, Relator: CRUZ MACEDO, , Revisor: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/4/2015, publicado no DJE: 14/5/2015. Pág.: 143)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - ITCD. LANÇAMENTO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, POR AUSÊNCIA DE REGULAR NOTIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO.
1. Diante da ausência de legítima notificação do lançamento referente à cobrança de ITCD, o que impossibilitou a defesa do contribuinte em sede administrativa, constata-se a ocorrência de ofensa ao devido processo legal e a consequente nulidade da constituição do crédito tributário.
2. Gera indenização por danos morais a indicação de nome de contribuinte em certidão positiva de débitos com a Fazenda Pública sem a regular notificação para eventual defesa em sede administrativa, com ofensa ao devido processo legal, verba indenizatória que deve ser fixada com obediência ao binômio reparação/prevenção, sem proporcionar o enriquecimento sem causa do ofendido.
3. Recurso provido.
(
Acórdão 865953
, 20130110592579APC, Relator: CRUZ MACEDO, , Revisor: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/4/2015, publicado no DJE: 14/5/2015. Pág.: 143)
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - ITCD. LANÇAMENTO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, POR AUSÊNCIA DE REGULAR NOTIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. 1. Diante da ausência de legítima notificação do lançamento referente à cobrança de ITCD, o que impossibilitou a defesa do contribuinte em sede administrativa, constata-se a ocorrência de ofensa ao devido processo legal e a consequente nulidade da constituição do crédito tributário. 2. Gera indenização por danos morais a indicação de nome de contribuinte em certidão positiva de débitos com a Fazenda Pública sem a regular notificação para eventual defesa em sede administrativa, com ofensa ao devido processo legal, verba indenizatória que deve ser fixada com obediência ao binômio reparação/prevenção, sem proporcionar o enriquecimento sem causa do ofendido. 3. Recurso provido. (Acórdão 865953, 20130110592579APC, Relator: CRUZ MACEDO, , Revisor: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/4/2015, publicado no DJE: 14/5/2015. Pág.: 143)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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