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Classe do Processo:
IUJ1595 - (0000015-76.1995.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
85902
Data de Julgamento:
21/05/1996
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
CAMPOS AMARAL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 28/06/1996 . Pág.: 11
Ementa:
SÚMULA NÚMERO 01 - "Nos concursos públicos para ingresso na carreira
policial civil do Distrito Federal, reveste-se de legalidade a
exigência de exame psicotécnico, mas para a sua validade deve ser
adotado método que permita a fundamentação do resultado e o seu
conhecimento pelo candidato, com previsão de recurso administrativo.
Concedido mandado de seguraça para anular o exame psicotécnico
realizado sem os requisitos exigidos, o candidato poderá prosseguir
nas demais fases do concurso independentemente de submeter-se a novo
exame psicotécnico, devendo a apuração dos requisitos previstos em
lei ser efetuado durante o estágio probatório".
REFERÊNCIA : Lei número 4.878 de 01.12.65, art. nono, inciso VII,
art. 13 parágrafo único - Inc. de Unif. de Jurisp. número 0015/95 (DJ
de 17.04.96, pag. 5579) ; APC 36.716, Terceira Turma Cível (DJ
28.02.96, pag. 2355) ; APC 34.754, Terceira Turma Cível (DJ,
28/06/95, pág. 9038); APC 34.562, Quinta Turma Cível (DJ 02.08.95,
pag.10.404) ;
APC 33.116, Quarta Turma Cível(DJ 07.06.95 pag.7775).
Decisão:
APROVAR A PROPOSTA DE SÚMULA COM O ENUNCIADO CONSTANTE DO VOTO DO RELATOR. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA, (TJDF); CONCURSO PÚBLICO, POLÍCIA CIVIL, (DP), LEGALIDADE, EXIGÊNCIA, EXAME PSICOTÉCNICO, NECESSIDADE, FUNDAMENTAÇÃO, RESULTADO, DESCABIMENTO, IRRECORRIBILIDADE; CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, CONTINUAÇÃO, CERTAME; ESTÁGIO PROBATÓRIO, SUPRIMENTO, REPETIÇÃO, EXAME. VOTO VENCIDO, SUSPENÃO, EXIGÊNCIA, EXAME PSICOTÉCNICO; NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, LEI, EXECUTIVO. VOTO VENCIDO, DESCABIMENTO, APURAÇÃO, ESTÁGIO PROBATÓRIO; DIVERSIDADE, FINALIDADE. VOTO VENCIDO, DIREITOS, CANDIDATO, EXCLUSIVIDADE, CONHECIMENTO, METODOLOGIA, RECURSO ADMINISTRATIVO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD
OBSERVAÇÃO
PUBLICADO : DIA 26/06/96, 27/06/96 E 28/06/96. TJDF - INC. DE UNIF. DE JURISP. NÚMERO 0015/95; APCS 36716, 34754, 34562, 33116, 35947 LEI ORGÂNICA DO DF - ART. 17, PAR. SEGUNDO
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-4878/1965 ART-9 INC-7 ART-13 PAR-ÚNICO#@RGI/TJDF ART-231 ART-234 PAR-1 ART-235 PAR-1#@FED LEI-8112/1990 ART-20
Inteiro Teor:
Inteiro Teor do Acórdão (Imagens)           
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