TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20130111870035APC - (0067773-94.2013.8.07.0015 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
856511
Data de Julgamento:
18/03/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Revisor:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/03/2015 . Pág.: 135
Ementa:
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO DE NOME E RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ERRO. MUDANÇA PROMOVIDA EM OUTRA DEMANDA JUDICIAL.
1. A imutabilidade concernente ao nome é relativa, devendo ser evidenciada a existência de erro registrário, conforme o comando previsto no art. 57, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).
2. Ausente a constatação de equívoco na grafia do nome ou de circunstância imperativa, apta a trazer prejuízos à vida do indivíduo, inviável a alteração do nome.
3. Inadequado o ingresso de nova demanda para tentar restaurar o nome de família que já foi alterado através de outra ação judicial, haja vista a inexistência de equívocos na decisão anteriormente proferida.
4. Recurso desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO DE NOME E RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ERRO. MUDANÇA PROMOVIDA EM OUTRA DEMANDA JUDICIAL. 1. A imutabilidade concernente ao nome é relativa, devendo ser evidenciada a existência de erro registrário, conforme o comando previsto no art. 57, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). 2. Ausente a constatação de equívoco na grafia do nome ou de circunstância imperativa, apta a trazer prejuízos à vida do indivíduo, inviável a alteração do nome. 3. Inadequado o ingresso de nova demanda para tentar restaurar o nome de família que já foi alterado através de outra ação judicial, haja vista a inexistência de equívocos na decisão anteriormente proferida. 4. Recurso desprovido. (Acórdão 856511, 20130111870035APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, , Revisor: JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/3/2015, publicado no DJE: 24/3/2015. Pág.: 135)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO DE NOME E RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ERRO. MUDANÇA PROMOVIDA EM OUTRA DEMANDA JUDICIAL.
1. A imutabilidade concernente ao nome é relativa, devendo ser evidenciada a existência de erro registrário, conforme o comando previsto no art. 57, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).
2. Ausente a constatação de equívoco na grafia do nome ou de circunstância imperativa, apta a trazer prejuízos à vida do indivíduo, inviável a alteração do nome.
3. Inadequado o ingresso de nova demanda para tentar restaurar o nome de família que já foi alterado através de outra ação judicial, haja vista a inexistência de equívocos na decisão anteriormente proferida.
4. Recurso desprovido.
(
Acórdão 856511
, 20130111870035APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, , Revisor: JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/3/2015, publicado no DJE: 24/3/2015. Pág.: 135)
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO DE NOME E RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ERRO. MUDANÇA PROMOVIDA EM OUTRA DEMANDA JUDICIAL. 1. A imutabilidade concernente ao nome é relativa, devendo ser evidenciada a existência de erro registrário, conforme o comando previsto no art. 57, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). 2. Ausente a constatação de equívoco na grafia do nome ou de circunstância imperativa, apta a trazer prejuízos à vida do indivíduo, inviável a alteração do nome. 3. Inadequado o ingresso de nova demanda para tentar restaurar o nome de família que já foi alterado através de outra ação judicial, haja vista a inexistência de equívocos na decisão anteriormente proferida. 4. Recurso desprovido. (Acórdão 856511, 20130111870035APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, , Revisor: JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/3/2015, publicado no DJE: 24/3/2015. Pág.: 135)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -