TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130111870035APC - (0067773-94.2013.8.07.0015 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
856511
Data de Julgamento:
18/03/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Revisor:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/03/2015 . Pág.: 135
Ementa:

CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO DE NOME E RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ERRO. MUDANÇA PROMOVIDA EM OUTRA DEMANDA JUDICIAL.

1. A imutabilidade concernente ao nome é relativa, devendo ser evidenciada a existência de erro registrário, conforme o comando previsto no art. 57, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).

2. Ausente a constatação de equívoco na grafia do nome ou de circunstância imperativa, apta a trazer prejuízos à vida do indivíduo, inviável a alteração do nome.

3. Inadequado o ingresso de nova demanda para tentar restaurar o nome de família que já foi alterado através de outra ação judicial, haja vista a inexistência de equívocos na decisão anteriormente proferida.

4. Recurso desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -