TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
APC3738195 - (0037381-52.1995.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
82844
Data de Julgamento:
18/12/1995
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Revisor:
JERONYMO DE SOUZA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 10/04/1996 . Pág.: 5
Ementa:
FAMÍLIA - REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E ALTERAÇÃO DE NOME DO
EX-CONJUGE - REPARTIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA -
UNÂNIME - 1) Ocorrendo fatos justificáveis, devidamente comprovados,
pode e deve o Juiz diante da nova realidade, proceder modificações de
cláusula alimentícia anteriormente acordada, só não o fazendo em
relação ao quantum do pensionamento, se não houver mudança na
situação econômica-financeira do alimentante e alimentado. 2) É livre
a mulher, nos termos da lei, para optar pela alteração do nome após a
separação judicial, independendo, assim, de concordância ou anuência
do ex-conjuge e o trâmite procedimental correspondente é deveras
administrativo. 3) A sucumbência é dosada pelo Juiz de acordo com a
reciprocidade que alcançar na balança dos ganhos e perdas.
Decisão:
Conhecer e improver o recurso. À unânimidade.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REVISÃO, ALIMENTOS; CABIMENTO, PENSÃO ALIMENTÍCIA, PERÍODO, FÉRIAS, FILHO, GUARDA, PAI. IMPOSSIBILIDADE, AUMENTO, PENSÃO, INEXISTÊNCIA, MODIFICAÇÃO, SITUAÇÃO ECONÔMICA, RÉU. ALTERAÇÃO, NOME, EX-MULHER, POSTERIORIDADE, SEPARAÇÃO JUDICIAL, NATUREZA ADMINISTRATIVA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -