Penal. Furto qualificado. Concurso. Condenação. Réu com dupla
identidade e duplo registro criminal, existindo nos autos assento do
registro de nascimento relativo a um dos nomes. Recurso ministerial
buscando a nulidade da sentença para que seja possível o aditamento
da denúncia, parecendo, pela sustentação, não afastada a necessidade
de investigações tendentes a esclarecer qual seria o nome verdadeiro.
Preocupação manifestada diante da possibilidade de um dos nomes
pertencer a outra pessoa e vir esta a ser prejudicada pelos registros
criminais. Argumento infundado se demonstrado pelas folhas de
antecedentes que embora exista dupla identidade a pessoa é uma só,
considerado ainda o fato de que a sentença se refere ao agente sob os
dois nomes. Furto de uso não caracterizado.
Subtração de um caminhão e alegação de uma mudança da cidade de
Valparaízo para a satélite de Samambaia. Prisão dos autores do furto
ainda na estrada, quando estariam dirigindo-se àquela cidade do
Estado de Goiás. Conjunto probatório inconclusivo na demonstração de
que os agentes não tinham a intenção de apropriar-se em definitivo do
veículo. Recursos improvidos.
(
Acórdão 82591, APR1554695, Relator: CARLOS AUGUSTO FARIA, , Revisor: OTÁVIO AUGUSTO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 16/11/1995, publicado no DJU SEÇÃO 3: 20/3/1996. Pág.: 3)