TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
APR1554695 - (0015546-08.1995.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
82591
Data de Julgamento:
16/11/1995
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
CARLOS AUGUSTO FARIA
Revisor:
OTÁVIO AUGUSTO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 20/03/1996 . Pág.: 3
Ementa:
Penal. Furto qualificado. Concurso. Condenação. Réu com dupla
identidade e duplo registro criminal, existindo nos autos assento do
registro de nascimento relativo a um dos nomes. Recurso ministerial
buscando a nulidade da sentença para que seja possível o aditamento
da denúncia, parecendo, pela sustentação, não afastada a necessidade
de investigações tendentes a esclarecer qual seria o nome verdadeiro.
Preocupação manifestada diante da possibilidade de um dos nomes
pertencer a outra pessoa e vir esta a ser prejudicada pelos registros
criminais. Argumento infundado se demonstrado pelas folhas de
antecedentes que embora exista dupla identidade a pessoa é uma só,
considerado ainda o fato de que a sentença se refere ao agente sob os
dois nomes. Furto de uso não caracterizado.
Subtração de um caminhão e alegação de uma mudança da cidade de
Valparaízo para a satélite de Samambaia. Prisão dos autores do furto
ainda na estrada, quando estariam dirigindo-se àquela cidade do
Estado de Goiás. Conjunto probatório inconclusivo na demonstração de
que os agentes não tinham a intenção de apropriar-se em definitivo do
veículo. Recursos improvidos.
Decisão:
Conhecer. Improver. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
FURTO QUALIFICADO, DUPLICIDADE, IDENTIDADE, ARGUIÇÃO, NULIDADE, FALTA, OPORTUNIDADE, ADITAMENTO, DEFESA; POSSIBILIDADE, INDIVIDUALIZAÇÃO, DUPLICIDADE, NOME; DESCARACTERIZAÇÃO, FURTO DE USO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART-155 PAR-4 INC-4
Inteiro Teor:
Inteiro Teor do Acórdão (Imagens)           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -