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Classe do Processo:
20120310218514APR - (0021221-44.2012.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
800681
Data de Julgamento:
18/06/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
JESUINO RISSATO
Revisor(a):
JOSÉ GUILHERME
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/07/2014 . Pág.: 227
Ementa:


PENAL. ROUBO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'H', DO CP. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA GRAVIDEZ DA VÍTIMA E DO CONHECIMENTO DO AGENTE. EXCLUSÃO.

1. Para a incidência da agravante prevista no art. 61, II, 'h', do CP, necessária a comprovação de que o agente seja conhecedor da circunstância, já que nem sempre a gravidez da vítima é aparente.

2. Se há nos autos apenas o depoimento da ofendida mencionando a existência de gravidez na época do fato, sem esclarecer se sua condição era facilmente perceptível ou não, e não havendo qualquer prova da ciência da ré acerca do estado gravídico da ofendida, impõe-se o afastamento da agravante.

3.Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO. POR MAIORIA, VENCIDO O REVISOR.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: CONFIRMAÇÃO, CONDENAÇÃO, TENTATIVA, ROUBO, SUFICIÊNCIA, PALAVRA, VÍTIMA, COMPROVAÇÃO, MATERIALIDADE, AUTORIA DO CRIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Inteiro Teor:
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