TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20110710318467APR - (0031098-30.2011.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
791793
Data de Julgamento:
22/05/2014
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
SOUZA E AVILA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/05/2014 . Pág.: 178
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 32, LEI 9.605/1998. MAUS-TRATOS A ANIMAIS DOMÉSTICOS. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO.
Pratica maus-tratos o agente que submete animais domésticos a sofrimento indevido e evitável, de forma a expor a risco sua integridade física ou a própria vida.
Provado que a ré manteve dois cães acorrentados a céu aberto, sujeitos às intempéries climáticas, em ambiente anti-higiênico, com os movimentos restritos e sem acesso a água, sua conduta tem perfeita subsunção ao tipo penal previsto no art. 32, caput, da Lei nº 9.605/1998.
Demonstradas suficientemente a autoria e a materialidade delitivas, descabido é o pedido de absolvição formulado com esteio no princípio in dubio pro reo.
Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-9605/1998 ART- 32#CP-40@ART- 26 PAR- ÚNICO ART- 33 PAR- 2 AL- C ART- 44 INC- 2
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -