TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20120111584308APC - (0068031-41.2012.8.07.0015 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
722355
Data de Julgamento:
09/10/2013
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ANA CANTARINO
Revisor:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/10/2013 . Pág.: 162
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALTERAÇÃO DE NOME E RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. EXCLUSÃO DE UM DOS MATRONÍMICOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. POSSIBILIDADE.
A regra da imutabilidade do nome é relativa, uma vez que a própria Lei de Registros Públicos prevê possibilidades para tanto, a exemplo do contido em seu art. 57.
Nesse sentido, verifica-se que a Lei de Registros Públicos não impõe rígidas regras à eventual alteração dos assentamentos de nascimento, ainda mais quando há concordância de ambos os genitores.
Se a mudança proposta em nada trará de prejuízo aos infantes ou à sociedade, uma vez que os nomes ainda não foram associados aos atos e fatos da vida civil, a exclusão de um dos matronímicos, em razão da extensão verificada, é plenamente aceitável.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
DESPROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC-20110111262426
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
RP@ART- 57
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -