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Classe do Processo:
20130310073539APC - (0007195-07.2013.8.07.0003 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
708478
Data de Julgamento:
28/08/2013
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Revisor:
GISLENE PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/09/2013 . Pág.: 277
Ementa:
DIVÓRCIO LITIGIOSO -- NOME - DIREITO PERSONALÍSSIMO - CITAÇÃO POR EDITAL - REVELIA - CURADORIA ESPECIAL RETORNO AO USO DO NOME DE SOLTEIRO - NECESSIDADE DE EXPRESSA MANIFESTAÇÃO PESSOAL - SENTENÇA REFORMADA
1) - A mudança do nome realizada pelo casamento incorpora-se à personalidade de seu titular, sendo-lhe, por tal razão, facultada a escolha em permanecer com o nome de casado, mesmo após a dissolução do casamento, nos termos do §2º do artigo 1.571 do Código Civil.
2) - Por se tratar de direito personalíssimo, apenas ao cônjuge que teve seu nome alterado cabe manifestar-se pessoal e expressamente acerca da manutenção ou retorno ao uso do nome de solteiro.
3) - Inadequada a determinação de retorno ao uso do nome de solteiro a cônjuge, citado por edital, que não exerceu pessoal e expressamente a opção prevista no artigo 1.571, §2º, do Código Civil, sob pena de lhe retirada prerrogativa de escolha quanto a elemento integrante de sua personalidade.
4) - Recurso conhecido e provido.

Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC-20120210006227 TJDFT APC-20110310334723 TJDFT APC-20110310089238 TJDFT APC-20110310067665
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CC-2002@ART- 11 ART- 12 ART- 16 ART- 17 ART- 18 ART- 1571 PAR- 2
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 42 de 17/04/2024
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -