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Classe do Processo:
20110410054906APC - (0005369-11.2011.8.07.0004 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
701799
Data de Julgamento:
10/07/2013
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
OTÁVIO AUGUSTO
Revisor:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/08/2013 . Pág.: 93
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA. DANOS EMERGENTES, LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO.
- Tratando-se de contrato de parceria pecuária entre partes capazes e juridicamente assistidas, celebrado com observância de todos os requisitos e pressupostos necessários à sua validade, sendo que todas as prestações e encargos incidentes constaram expressamente no termo ajustado, aplicável as disposições do Código Civil.
- Comprovado pelo arcabouço probatório dos autos o inadimplemento contratual do requerido, o qual deu alimentação inadequada ao gado e transgrediu o contrato celebrado entre as partes, faz jus o autor aos danos emergentes, lucros cessantes e multa contratual postulados.
- Recurso desprovido. Unânime.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA. DANOS EMERGENTES, LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. - Tratando-se de contrato de parceria pecuária entre partes capazes e juridicamente assistidas, celebrado com observância de todos os requisitos e pressupostos necessários à sua validade, sendo que todas as prestações e encargos incidentes constaram expressamente no termo ajustado, aplicável as disposições do Código Civil. - Comprovado pelo arcabouço probatório dos autos o inadimplemento contratual do requerido, o qual deu alimentação inadequada ao gado e transgrediu o contrato celebrado entre as partes, faz jus o autor aos danos emergentes, lucros cessantes e multa contratual postulados. - Recurso desprovido. Unânime. (Acórdão 701799, 20110410054906APC, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, , Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/7/2013, publicado no DJE: 19/8/2013. Pág.: 93)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA. DANOS EMERGENTES, LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO.
- Tratando-se de contrato de parceria pecuária entre partes capazes e juridicamente assistidas, celebrado com observância de todos os requisitos e pressupostos necessários à sua validade, sendo que todas as prestações e encargos incidentes constaram expressamente no termo ajustado, aplicável as disposições do Código Civil.
- Comprovado pelo arcabouço probatório dos autos o inadimplemento contratual do requerido, o qual deu alimentação inadequada ao gado e transgrediu o contrato celebrado entre as partes, faz jus o autor aos danos emergentes, lucros cessantes e multa contratual postulados.
- Recurso desprovido. Unânime.
(
Acórdão 701799
, 20110410054906APC, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, , Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/7/2013, publicado no DJE: 19/8/2013. Pág.: 93)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA. DANOS EMERGENTES, LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. - Tratando-se de contrato de parceria pecuária entre partes capazes e juridicamente assistidas, celebrado com observância de todos os requisitos e pressupostos necessários à sua validade, sendo que todas as prestações e encargos incidentes constaram expressamente no termo ajustado, aplicável as disposições do Código Civil. - Comprovado pelo arcabouço probatório dos autos o inadimplemento contratual do requerido, o qual deu alimentação inadequada ao gado e transgrediu o contrato celebrado entre as partes, faz jus o autor aos danos emergentes, lucros cessantes e multa contratual postulados. - Recurso desprovido. Unânime. (Acórdão 701799, 20110410054906APC, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, , Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/7/2013, publicado no DJE: 19/8/2013. Pág.: 93)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CPC-73@ART- 333 INC- 2
Inteiro Teor:
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