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Classe do Processo:
20120210006227APC - (0000604-66.2012.8.07.0002 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
692243
Data de Julgamento:
03/07/2013
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Revisor:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/07/2013 . Pág.: 116
Ementa:
DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. CURADORIA ESPECIAL. RETORNO AO USO DO NOME DE SOLTEIRA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos do art. 1.571, § 2º do Código Civil, a mantença ou a mudança do nome de casado depende da vontade de quem o adotou.
2. Sendo o nome direito da personalidade previsto no artigo 16 do Código Civil, a sentença que decreta o divórcio não pode impor a retomada do nome de solteiro se o cônjuge interessado não exerceu pessoalmente a opção.
3. Recurso provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. CURADORIA ESPECIAL. RETORNO AO USO DO NOME DE SOLTEIRA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.571, § 2º do Código Civil, a mantença ou a mudança do nome de casado depende da vontade de quem o adotou. 2. Sendo o nome direito da personalidade previsto no artigo 16 do Código Civil, a sentença que decreta o divórcio não pode impor a retomada do nome de solteiro se o cônjuge interessado não exerceu pessoalmente a opção. 3. Recurso provido. (Acórdão 692243, 20120210006227APC, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, , Revisor: ESDRAS NEVES, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/7/2013, publicado no DJE: 16/7/2013. Pág.: 116)
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DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. CURADORIA ESPECIAL. RETORNO AO USO DO NOME DE SOLTEIRA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos do art. 1.571, § 2º do Código Civil, a mantença ou a mudança do nome de casado depende da vontade de quem o adotou.
2. Sendo o nome direito da personalidade previsto no artigo 16 do Código Civil, a sentença que decreta o divórcio não pode impor a retomada do nome de solteiro se o cônjuge interessado não exerceu pessoalmente a opção.
3. Recurso provido.
(
Acórdão 692243
, 20120210006227APC, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, , Revisor: ESDRAS NEVES, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/7/2013, publicado no DJE: 16/7/2013. Pág.: 116)
DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. CURADORIA ESPECIAL. RETORNO AO USO DO NOME DE SOLTEIRA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.571, § 2º do Código Civil, a mantença ou a mudança do nome de casado depende da vontade de quem o adotou. 2. Sendo o nome direito da personalidade previsto no artigo 16 do Código Civil, a sentença que decreta o divórcio não pode impor a retomada do nome de solteiro se o cônjuge interessado não exerceu pessoalmente a opção. 3. Recurso provido. (Acórdão 692243, 20120210006227APC, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, , Revisor: ESDRAS NEVES, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/7/2013, publicado no DJE: 16/7/2013. Pág.: 116)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC-20110310108717 TJDFT APC-20110310089238 TJDFT APC-20080310212572 TJDFT APC-20090710355058
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CC-2002@ART- 1571 PAR- 2 ART- 16
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 42 de 17/04/2024
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