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Classe do Processo:
20120210006227APC - (0000604-66.2012.8.07.0002 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
692243
Data de Julgamento:
03/07/2013
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Revisor:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/07/2013 . Pág.: 116
Ementa:

DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. CURADORIA ESPECIAL. RETORNO AO USO DO NOME DE SOLTEIRA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. IMPOSSIBILIDADE.

1. Nos termos do art. 1.571, § 2º do Código Civil, a mantença ou a mudança do nome de casado depende da vontade de quem o adotou.

2. Sendo o nome direito da personalidade previsto no artigo 16 do Código Civil, a sentença que decreta o divórcio não pode impor a retomada do nome de solteiro se o cônjuge interessado não exerceu pessoalmente a opção.

3. Recurso provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC-20110310108717 TJDFT APC-20110310089238 TJDFT APC-20080310212572 TJDFT APC-20090710355058
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CC-2002@ART- 1571 PAR- 2 ART- 16
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 42 de 17/04/2024
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -