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Classe do Processo:
20100310248988EIR - (0024692-39.2010.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
615939
Data de Julgamento:
13/08/2012
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Relator Designado:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Revisor:
ROMÃO CÍCERO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/09/2012 . Pág.: 57
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE CONCLUIU PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ABSOLVEU O ACUSADO - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE - INVIABILIDADE - EMBARGOS NÃO PROVIDOS - MAIORIA.
Se das provas carreadas para os autos ressaem, com a certeza necessária, a materialidade e a autoria imputada ao recorrente, máxime se a vítima o aponta com segurança como sendo o autor do crime, a condenação é medida que se impõe.
A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar o seu funcionamento, são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Para tal, basta que fique comprovado nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. MAIORIA. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR ROMÃO C. OLIVEIRA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
OBSERVAÇÃO
STJ HC-83479/DF STJ HC-203043/DF
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 157 PAR- 2 INC- 1
Inteiro Teor:
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