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Classe do Processo:
20100111412325APR - (0046740-95.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
610569
Data de Julgamento:
26/07/2012
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Revisor:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/08/2012 . Pág.: 220
Ementa:
PENAL. ART. 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 350 DO CP - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria dos crimes de roubo e extorsão imputados ao réu, descabe a alegação de insuficiência de provas ou de desclassificação para o delito do art. 350 do Código Penal, mormente se a narrativa das vítimas, que em crimes contra o patrimônio merece especial relevância, mostra-se coerente com os demais elementos probatórios.
Inviável a assertiva de ausência de dolo ou de participação de menor importância, se a prova dos autos indica que os réus desempenhavam tarefas diversas, mas imbuídos do mesmo intento e agindo de maneira coordenada, com atos relevantes para a consumação do delito.
A simples alegação de "medo" ou "receio" não basta para configurar a coação moral irresistível, devendo existir grave ameaça inevitável, acompanhada de um eminente e sério risco.
Se o juiz fixou a pena em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.
A circunstância agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "g", do Código Penal, reclama que o réu esteja a desempenhar, no momento dos fatos, cargo ou ofício público como funcionário.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE KLEBER CAMPOS FELIX, POR UNANIMIDADE. PROVER, EM PARTE, O RECURSO DE ODEILDO RIBEIRO DE ANDRADE, POR MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, ABSOLVIÇÃO, EXTORSÃO QUALIFICADA, EMPREGO, ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS, COMPROVAÇÃO, DOLO, PROVA ORAL, VÍNCULO SUBJETIVO, AUTOR, CO-AUTOR, DIVISÃO DE TAREFAS, RELEVÂNCIA, AÇÃO INDIVIDUAL, INAPLICABILIDADE, EXCLUDENTE DE ILICITUDE, COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, FALTA, PROVA. IMPROCEDÊNCIA, DESCLASSIFICAÇÃO, ABUSO DE PODER, TIPO LEGAL, DIVERGÊNCIA, COMPORTAMENTO, ACUSADO. PROCEDÊNCIA, REDUÇÃO, PENA, AFASTAMENTO, AGRAVANTE, ABUSO DE PODER, RÉU, CARGO, POLICIAL MILITAR, CONDUTA, EXERCÍCIO, DIVERSIDADE, HORÁRIO, TRABALHO. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, REDUÇÃO DA PENA, MANUTENÇÃO, AGRAVANTE, ABUSO DE PODER, REGULARIDADE, DOSIMETRIA DA PENA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APR-20050610006642
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 29 PAR- 1 ART- 33 PAR- 2 AL- B ART- 61 INC- 2 AL- G ART- 158 PAR- 1 ART- 350
Inteiro Teor:
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