TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20080020171062DIV - (0017106-28.2008.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
414727
Data de Julgamento:
23/03/2010
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/05/2010 . Pág.: 45
Ementa:
INCIDENTE DE CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 09 DO TJDFT - NOVA ORIENTAÇÃO DO STF - ACOLHIMENTO.
01. A Súmula foi editada em razão da disposição contida no art. 5º, LXVII da Constituição Federal de 1988, que prevê a possibilidade de decretação de prisão civil em decorrência de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
02. "Diante da nova orientação emanada do Pretório Excelso, no sentido de que o Pacto de São José da Costa Rica possui status de norma supralegal, pode-se concluir que a segunda parte do inciso LXVII do art. 5º da CF, que prevê a possibilidade de prisão civil do depositário infiel, teve sua aplicabilidade obstada, em que pese não ter sido revogada." (Parecer do MP, fl. 25)
03. Pedido julgado procedente. Unânime.
Decisão:
JULGOU-SE PROCEDENTE O INCIDENTE DE CANCELAMENTO DA SÚMULA N. 9. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, (CANCELAMENTO, SÚMULA 09 TJDFT), CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, DEVEDOR FIDUCIÁRIO, (INAPLICABILIDADE, PRISÃO CIVIL), DÍVIDA, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, DESCARACTERIZAÇÃO, DEPOSITÁRIO INFIEL, INOCORRÊNCIA, ENTREGA, BEM ALIENADO, DEPÓSITO, CONTRATO DE ADESÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, RESTRIÇÃO, INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL, COAÇÃO ILEGAL, DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, DIREITOS HUMANOS, JURISPRUDÊNCIA, REVOGAÇÃO SÚMULA 619 STF; CF ART-5° INC-II, III. PRECEDENTE.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT#CV#PN
OBSERVAÇÃO
TJDFT : HC 2008.00.2.005713-4; ATA Nº 04/2010 DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA, REALIZADA NO DIA 08/02/2010. RITJDFT. * VIDE PRECEDENTE POR ÓRGÃO E SUCESSIVOS. STF : HC 89634 / SP - SÃO PAULO, RELATOR(A): MIN. MARCO AURÉLIO, JULGAMENTO: 24/03/2009, PUBLICAÇÃO DJE-079 DE 30-04-2009; HCS 87.585 E 92.566, DA RELATORIA DO MINISTRO MARCO AURÉLIO; HC 94013 / SP - SÃO PAULO, RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO - 10/02/2009, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA TURMA, PUBLICAÇÃO DJE-048 DE 13-03-2009. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUBSCRITO PELA DRA. MARIA APARECIDA DONATI BARBOSA.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@Pacto de San José da Costa Rica (ratificado pelo Brasil - Decreto 678 de 6 de novembro de 1992) #CF-88@ART-5° PAR-2° INC-II INCSIMBOLOHIFENTJDFTIII INCSIMBOLOHIFENTJDFTLXVII
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -