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Classe do Processo:
20060110651988APR - (0065198-05.2006.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
354485
Data de Julgamento:
23/04/2009
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator(a):
MARIO MACHADO
Revisor(a):
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/05/2009 . Pág.: 194
Ementa:
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PARTICIPAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. PENA. AGRAVANTE.
Conjunto probatório que ampara a condenação.
Não cabe falar em crime impossível quando constatada a potencialidade lesiva do documento, externada na capacidade de ludibriar terceiro de boa-fé.
Pena de um dos réus reduzida. Excluída a agravante de motivo torpe. A conduta do acusado é reprovável e é punida pela lei. Todavia, não se constata a torpeza apta à majoração da pena.
Apelo de um dos réus improvido. Apelo do outro réu provido parcialmente, decotando-se a agravante do motivo torpe.
Decisão:
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO DE PAULO TOLEDO E DESPROVER O RECURSO DE VANDERLEI. DECISÃO UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, ABSOLVIÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO, PARTICIPAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, EXISTÊNCIA, POTENCIALIDADE LESIVA, DESCARACTERIZAÇÃO, FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA, INOCORRÊNCIA, CRIME IMPOSSÍVEL. PROCEDÊNCIA, DIMINUIÇÃO DA PENA, EXCLUSÃO, AGRAVANTE, DESCARACTERIZAÇÃO, MOTIVO TORPE.
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PARTICIPAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. PENA. AGRAVANTE. Conjunto probatório que ampara a condenação. Não cabe falar em crime impossível quando constatada a potencialidade lesiva do documento, externada na capacidade de ludibriar terceiro de boa-fé. Pena de um dos réus reduzida. Excluída a agravante de motivo torpe. A conduta do acusado é reprovável e é punida pela lei. Todavia, não se constata a torpeza apta à majoração da pena. Apelo de um dos réus improvido. Apelo do outro réu provido parcialmente, decotando-se a agravante do motivo torpe. (Acórdão 354485, 20060110651988APR, Relator(a): MARIO MACHADO, , Revisor(a): GEORGE LOPES, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/4/2009, publicado no DJE: 20/5/2009. Pág.: 194)
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PARTICIPAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. PENA. AGRAVANTE.
Conjunto probatório que ampara a condenação.
Não cabe falar em crime impossível quando constatada a potencialidade lesiva do documento, externada na capacidade de ludibriar terceiro de boa-fé.
Pena de um dos réus reduzida. Excluída a agravante de motivo torpe. A conduta do acusado é reprovável e é punida pela lei. Todavia, não se constata a torpeza apta à majoração da pena.
Apelo de um dos réus improvido. Apelo do outro réu provido parcialmente, decotando-se a agravante do motivo torpe.
(
Acórdão 354485
, 20060110651988APR, Relator(a): MARIO MACHADO, , Revisor(a): GEORGE LOPES, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/4/2009, publicado no DJE: 20/5/2009. Pág.: 194)
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PARTICIPAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. PENA. AGRAVANTE. Conjunto probatório que ampara a condenação. Não cabe falar em crime impossível quando constatada a potencialidade lesiva do documento, externada na capacidade de ludibriar terceiro de boa-fé. Pena de um dos réus reduzida. Excluída a agravante de motivo torpe. A conduta do acusado é reprovável e é punida pela lei. Todavia, não se constata a torpeza apta à majoração da pena. Apelo de um dos réus improvido. Apelo do outro réu provido parcialmente, decotando-se a agravante do motivo torpe. (Acórdão 354485, 20060110651988APR, Relator(a): MARIO MACHADO, , Revisor(a): GEORGE LOPES, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/4/2009, publicado no DJE: 20/5/2009. Pág.: 194)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN
OBSERVAÇÃO
TJDFT APR - 20020710019706 TJDFT APR - 20070610035124
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 29 ART- 304
Inteiro Teor:
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