TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07047361420208070013 - (0704736-14.2020.8.07.0013 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1745900
Data de Julgamento:
17/08/2023
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 30/08/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REMISSÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 45, §2º DA LEI nº 12.594/2018 (SINASE). SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE PENAL. DECURSO DO TEMPO. CONCESSÃO DESCABIDA. CONTINUIDADE DO FEITO. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA 1. O transcurso de relevante lapso temporal desde a ocorrência dos atos infracionais não evidencia a ausência de interesse de agir do Estado ou a inutilidade do processo, pois os objetivos da aplicação de medidas socioeducativas são pedagógicos e ressocializantes, visando retirar os jovens da seara infracional. 2. O fato de o infrator ter completado a maioridade não impede a aplicação da medida socioeducativa caso seja necessária, até os 21 anos de idade, nos termos da Súmula nº 605 do STJ. 3. De acordo com o teor do artigo 45, § 2º, da Lei do SINASE, é vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 4. A norma em alusão veda, tão somente, nova aplicação de internação a adolescentes que já cumpriram referida medida por fato posterior, sem que isso prejudique o interesse de agir Estatal no prosseguimento da ação socioeducativa. 5. Constatado que o adolescente cumpriu medida diversa da internação, não se aplicando, portanto, a vedação insculpida no artigo 45, § 2º, da Lei nº 12.594/12, mostra-se imperativa a desconstituição da sentença para que o feito tenha regular prosseguimento na origem. 6. Apelação conhecida e provida.  
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -