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Classe do Processo:
07142623920238070000 - (0714262-39.2023.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1741095
Data de Julgamento:
08/08/2023
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
JOSE FIRMO REIS SOUB
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/08/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. VERBA ALIMENTÍCIA DE FILHO MENOR. ART. 833, IV, CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO REFORMADA 1. São impenhoráveis as verbas decorrentes de pensão alimentícia depositadas em conta bancária de titularidade da parte executada, mas pertencentes a filho menor (art. o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil). 2. O filho menor da parte devedora não pode responder por dívida que não contraiu e que não lhe diz respeito. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Decisão:
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Unânime
Jurisprudência em Temas:
Penhora on-line - verbas remuneratórias - inadmissibilidade, salvo exceções legais
O princípio da dignidade humana e a impenhorabilidade das verbas alimentares
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. VERBA ALIMENTÍCIA DE FILHO MENOR. ART. 833, IV, CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO REFORMADA 1. São impenhoráveis as verbas decorrentes de pensão alimentícia depositadas em conta bancária de titularidade da parte executada, mas pertencentes a filho menor (art. o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil). 2. O filho menor da parte devedora não pode responder por dívida que não contraiu e que não lhe diz respeito. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (Acórdão 1741095, 07142623920238070000, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 8/8/2023, publicado no DJE: 22/8/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. VERBA ALIMENTÍCIA DE FILHO MENOR. ART. 833, IV, CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO REFORMADA 1. São impenhoráveis as verbas decorrentes de pensão alimentícia depositadas em conta bancária de titularidade da parte executada, mas pertencentes a filho menor (art. o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil). 2. O filho menor da parte devedora não pode responder por dívida que não contraiu e que não lhe diz respeito. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(
Acórdão 1741095
, 07142623920238070000, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 8/8/2023, publicado no DJE: 22/8/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. VERBA ALIMENTÍCIA DE FILHO MENOR. ART. 833, IV, CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO REFORMADA 1. São impenhoráveis as verbas decorrentes de pensão alimentícia depositadas em conta bancária de titularidade da parte executada, mas pertencentes a filho menor (art. o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil). 2. O filho menor da parte devedora não pode responder por dívida que não contraiu e que não lhe diz respeito. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (Acórdão 1741095, 07142623920238070000, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 8/8/2023, publicado no DJE: 22/8/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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