TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07142623920238070000 - (0714262-39.2023.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1741095
Data de Julgamento:
08/08/2023
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
JOSE FIRMO REIS SOUB
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/08/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. VERBA ALIMENTÍCIA DE FILHO MENOR. ART. 833, IV, CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO REFORMADA   1. São impenhoráveis as verbas decorrentes de pensão alimentícia depositadas em conta bancária de titularidade da parte executada, mas pertencentes a filho menor (art. o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil).   2. O filho menor da parte devedora não pode responder por dívida que não contraiu e que não lhe diz respeito.   3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Decisão:
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Unânime
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -