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Classe do Processo:
07040831220208070013 - (0704083-12.2020.8.07.0013 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1731667
Data de Julgamento:
20/07/2023
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/08/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXTINÇÃO DO FEITO POR REMISSÃO. UTILIDADE. LAPSO TEMPORAL. MAIORIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. CONFIGURADO.  I - Afasta-se a remissão aplicada como forma de extinção de processo no qual se apura prática de ato infracional análogo a tentativa de homicídio, qualificado pelo motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, diante da gravidade do ato, de suas circunstâncias, bem como do contexto social do jovem infrator.  II - O decurso de certo lapso desde a data da prática do ato infracional não obsta o devido processamento e aplicação da medida socioeducativa que melhor se amolde às circunstâncias do ato e atenda às necessidades do adolescente.  III - O alcance da maioridade penal não afasta a necessidade-utilidade da aplicação da medida socioeducativa, permanecendo hígido o interesse estatal, considerando o objetivo ressocializador e a possibilidade de cumprimento até 21 (vinte e um) anos.  IV - Recurso conhecido e provido. 
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
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Inteiro Teor:
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