TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07179995020238070000 - (0717999-50.2023.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1721085
Data de Julgamento:
22/06/2023
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 03/07/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Prescrição da pretensão executória. Termo inicial.  1 - A Terceira Seção do e. STJ, no julgamento do AgRg no Resp n. 1.983.259/PR, alterando o entendimento consolidado sobre a matéria e alinhando-se aos recentes julgados do c. STF, pacificou que o termo inicial da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes.  2 - Não transcorrido o prazo prescricional de 1 ano e 6 meses - contado na metade em razão da menoridade relativa do apenado - da data do trânsito em julgado para ambas as partes (2.6.22), tendo em vista que a pena fixada é inferior a 1 (um) ano (CP, art. 109, V), não ocorreu a prescrição da pretensão executória.  3 - Agravo não provido. 
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNANIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -