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Classe do Processo:
07160222320238070000 - (0716022-23.2023.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1715881
Data de Julgamento:
15/06/2023
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 30/06/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.   1. Conquanto ainda pendente de julgamento a controvérsia em discussão no Tema 788 de Repercussão Geral, o Pleno do Supremo Tribunal Federal já decidiu que ?a prescrição da pretensão executória, no que pressupõe quadro a revelar a possibilidade de execução da pena, tem como marco inicial o trânsito em julgado, para ambas as partes, da condenação? (AI 794971 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 25-06-2021 PUBLIC 28-06-2021).   2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no REsp n. 1.983.259/PR, a fim de unificar o entendimento da Quinta e Sexta Turmas, alinhou-se à orientação da Suprema Corte, no sentido de que o marco inicial para contagem da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado para ambas as partes.   3. Na mesma linha, esta Corte de Justiça tem decidido em conformidade com a jurisprudência adotada pelos Tribunais Superiores, no sentido de que o termo inicial para o cálculo da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado definitivo, ou seja, o trânsito em julgado para ambas as partes.  4. No presente caso, observa-se que desde a data do trânsito em julgado para ambas as partes até a data do início do cumprimento da pena, ainda não transcorreu o lapso prescricional definido no art. 109, do CP, impondo-se a manutenção da sentença que não reconheceu a prescrição da pretensão executória.  5. Recurso conhecido e não provido.  
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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