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Classe do Processo:
07239947820228070000 - (0723994-78.2022.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1710807
Data de Julgamento:
01/06/2023
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 19/06/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Princípio da cooperação - Expedição de ofício - Auxílio judicial desnecessário - O princípio da cooperação não implica a transferência para o Juízo de ônus da parte, quando dele pode desincumbir-se independentemente de intervenção judicial.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
OBTENÇÃO DE INFORMAÇÃO, EXISTÊNCIA DE PROCESSOS JUDICIAIS, ACESSO A CONSULTA PROCESSUAL.
Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Princípio da cooperação - Expedição de ofício - Auxílio judicial desnecessário - O princípio da cooperação não implica a transferência para o Juízo de ônus da parte, quando dele pode desincumbir-se independentemente de intervenção judicial. (Acórdão 1710807, 07239947820228070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/6/2023, publicado no PJe: 19/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Princípio da cooperação - Expedição de ofício - Auxílio judicial desnecessário - O princípio da cooperação não implica a transferência para o Juízo de ônus da parte, quando dele pode desincumbir-se independentemente de intervenção judicial.
(
Acórdão 1710807
, 07239947820228070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/6/2023, publicado no PJe: 19/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Princípio da cooperação - Expedição de ofício - Auxílio judicial desnecessário - O princípio da cooperação não implica a transferência para o Juízo de ônus da parte, quando dele pode desincumbir-se independentemente de intervenção judicial. (Acórdão 1710807, 07239947820228070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/6/2023, publicado no PJe: 19/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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