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Classe do Processo:
07019608920218070018 - (0701960-89.2021.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1682277
Data de Julgamento:
23/03/2023
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
MARIA DE LOURDES ABREU
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 26/04/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
        REJULGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANCA. PRELIMIINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. DIREITO À SAÚDE. UTI. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. SOLICITAÇÃO. VAGA EM HOSPITAL PÚBLICO. DESPESAS. DEVER DO ESTADO A PARTIR DE SUA CIÊNCIA.  RESPONSABILIDADE DO ENTE FEDERATIVO. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO. VALORES DE REFERÊNCIA FIXADOS NA TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. 1. Nos termos do artigo 1.040, II, do Código de Processo Civil, nas hipóteses de reexame de acórdão recorrido que estiver divergente do entendimento exarado pelos Tribunais de superposição, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos, poderá o órgão julgador local retratar-se da decisão proferida ou manter o acórdão divergente.  2. Constatada a opção do autor pela proposição da Ação de Cobrança não há que se falar inviabilidade de conhecimento da ação por ausência de certeza e liquidez do crédito, requisitos que são requeridos somente no rito das Ações Monitórias. 3. As garantias à vida e à saúde encontram-se contempladas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) na categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção. 4. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Distrito Federal o custeio dos gastos de sua internação em hospital privado. 5. O Supremo Tribunal Federal fixou a tese no Tema nº 1.033 de sua repercussão geral (RE nº 666094-DF), segundo a qual ?O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde?. 6 O ressarcimento do hospital privado prestador do serviço deve ter como limite máximo os valores de referência fixados na Tabela do Sistema Único de Saúde.  7. Preliminar de carência de ação rejeitada.  8. Recurso conhecido e parcialmente provido.      
Decisão:
CONHECER DO RECURSO, REJEITAR A PRELIMINAR E DAR PARCIAL PROVIMENTO, UNÂNIME
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