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Classe do Processo:
00093091020188070013 - (0009309-10.2018.8.07.0013 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1644534
Data de Julgamento:
24/11/2022
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 06/12/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADOLESCENTE QUE COMPLETA 21 ANOS DE IDADE. LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Os pedidos formulados pela defesa ficaram prejudicados devido à perda superveniente do objeto, uma vez que o Estatuto da Criança e Adolescente determina a liberação compulsória da medida socioeducativa da internação quando o adolescente completa 21 anos de idade (art. 121, § 5º do ECA). 2. RECURSO CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO.  
Decisão:
JULGAR PREJUDICADO. UNÂNIME.
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