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Classe do Processo:
07130156520208070020 - (0713015-65.2020.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1627957
Data de Julgamento:
19/10/2022
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/11/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CONTRATO. PROJETO. ENTREGA. MÓVEIS. MODULADOS. AUSÊNCIA. ENTREGA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CADEIA DE FORNECEDORES. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS INCABÍVEIS. 1.   A teoria do risco do negócio preconizada no aludido art. 14 do Código de Defesa do Consumidor preconiza que os fornecedores respondem objetivamente pelos infortúnios empresariais que envolvem a prestação de serviços inerentes à atividade lucrativa que desempenham, razão pela qual o fornecedor não pode se furtar aos riscos da sua atividade econômica, tampouco transferi-los ao consumidor. 2.   Conforme se depreende dos art. 7º e 14 do CDC, todos os agentes que compõem a cadeia de fornecimento respondem solidariamente pela falha na prestação do serviço.  3.   Comprovada a inadimplência de um dos contratantes, é inegável o direito do contratante prejudicado de rescindir o contrato, nos termos do art. 475 do Código Civil, com o devido retorno das partes ao status quo ante, mediante a devolução integral e imediata das parcelas pagas.  4.   A cláusula penal inserida em contratos bilaterais, onerosos e comutativos deve referir-se aos contratantes indistintamente, ainda que redigida apenas em favor de uma das partes. 5.   O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos da personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica, moral e física e não qualquer desconforto ou aborrecimento que pode gerar dano moral. A Jurisprudência admite, somente de forma excepcional, a ocorrência de condenação, a título de danos morais, em casos de inadimplemento contratual. 6.   Negou-se provimento a ambos os recursos de apelação.
Decisão:
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
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Inteiro Teor:
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