TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07027272420218070020 - (0702727-24.2021.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1621551
Data de Julgamento:
22/09/2022
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
MARIA DE LOURDES ABREU
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/10/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR. EXCESSO VERIFICADO. COBRANÇA INDEVIDA. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Para a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil, de devolução, em dobro, do valor cobrado por dívida já paga, é imprescindível a demonstração de má-fé. 2. Na espécie, verificou-se que, não obstante a cobrança de juros abusivos pelo credor, inexistem elementos para configuração de litigância de má-fé (CPC, art. 80), na medida em que a parte embargada apenas buscou em juízo a defesa de seus interesses, o que caracteriza legítimo exercício do direito de ação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Cobrança judicial indevida - devolução em dobro - comprovação de má-fé
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR. EXCESSO VERIFICADO. COBRANÇA INDEVIDA. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Para a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil, de devolução, em dobro, do valor cobrado por dívida já paga, é imprescindível a demonstração de má-fé. 2. Na espécie, verificou-se que, não obstante a cobrança de juros abusivos pelo credor, inexistem elementos para configuração de litigância de má-fé (CPC, art. 80), na medida em que a parte embargada apenas buscou em juízo a defesa de seus interesses, o que caracteriza legítimo exercício do direito de ação. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1621551, 07027272420218070020, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2022, publicado no DJE: 28/10/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR. EXCESSO VERIFICADO. COBRANÇA INDEVIDA. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Para a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil, de devolução, em dobro, do valor cobrado por dívida já paga, é imprescindível a demonstração de má-fé. 2. Na espécie, verificou-se que, não obstante a cobrança de juros abusivos pelo credor, inexistem elementos para configuração de litigância de má-fé (CPC, art. 80), na medida em que a parte embargada apenas buscou em juízo a defesa de seus interesses, o que caracteriza legítimo exercício do direito de ação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1621551
, 07027272420218070020, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2022, publicado no DJE: 28/10/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR. EXCESSO VERIFICADO. COBRANÇA INDEVIDA. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Para a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil, de devolução, em dobro, do valor cobrado por dívida já paga, é imprescindível a demonstração de má-fé. 2. Na espécie, verificou-se que, não obstante a cobrança de juros abusivos pelo credor, inexistem elementos para configuração de litigância de má-fé (CPC, art. 80), na medida em que a parte embargada apenas buscou em juízo a defesa de seus interesses, o que caracteriza legítimo exercício do direito de ação. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1621551, 07027272420218070020, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2022, publicado no DJE: 28/10/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -