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Classe do Processo:
07159301320218070001 - (0715930-13.2021.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1618229
Data de Julgamento:
15/09/2022
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 29/09/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  Apelação Cível. Consórcio. Concessão de carta de crédito.  Dano moral: em regra, não excepcionada no caso concreto, o mero inadimplemento contratual, por si só, não causa dano moral. Sucumbência recíproca: configurada a sucumbência em igual proporção, dividem-se igualmente os ônus respectivos.  
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -