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Classe do Processo:
07028034320198070012 - (0702803-43.2019.8.07.0012 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1610846
Data de Julgamento:
25/08/2022
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/11/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
    DIREITO CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA.  I. Inadimplemento contratual, inclusive no contexto das relações de consumo, ocasiona dano moral quando atinge direito da personalidade do contratante lesado, consoante a inteligência do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição de 1988, dos artigos 12, 186, 389 e 927 do Código Civil, e do artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor.   II. À falta de evidência de que o descumprimento do contrato violou diretamente atributos da personalidade do contratante lesado, descabe cogitar de compensação por dano moral.  III. Interesses e motivações pessoais não orbitam o campo obrigacional dos contratos, de maneira que não podem ser levadas em consideração para a aferição das perdas e danos decorrentes do inadimplemento, inclusive de cunho moral.  IV. Apelação desprovida.    
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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