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Classe do Processo:
07023318620218070007 - (0702331-86.2021.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1600701
Data de Julgamento:
27/07/2022
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 11/08/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO. REMARCAÇÃO PARA OUTRO VOO, NO MESMO DIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A realocação dos passageiros em voo posterior, no mesmo dia, ante o cancelamento do voo anterior, apesar de ser enquadrada como inadimplemento contratual, não enseja, automaticamente, a reparação por dano moral, quando os contratempos experimentados pelo demandante não ultrapassam o plano dos meros dissabores, comuns na rotina de quem necessita utilizar-se do serviço de transporte aéreo. 2. Recurso não provido.  
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNANIME.
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