TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07104994820198070007 - (0710499-48.2019.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1437530
Data de Julgamento:
12/07/2022
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 11/08/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FORNECER O DOCUMENTO PARA TRANSFERÊNCIA NO DETRAN/DF. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em regra, o imperfeito cumprimento de contrato, por si só, não ocasiona o direito de reparação por dano moral, pois o inadimplemento, total ou parcial, constitui fato que pode ocorrer na vida em sociedade, e que não importa ofensa à dignidade humana. Nada mais que um dissabor que pode ou não ocorrer no trato comercial, diante de negócios ou interesses frustrados ou retardados. No caso, o descumprimento do contrato nada mais causou do que a insatisfação comum aos inadimplementos. 2. O mero descumprimento contratual, relativo à falta de entrega da documentação necessária à transferência de veículo junto ao DETRAN, não gera a compensação por dano moral. 3. Apelação conhecida e não provida.
Decisão:
Apelação conhecida e não provida. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VEÍCULO PARADO, DUT, REGISTRO POSTERIOR, SUCATA, FERRO VELHO, CONHECIMENTO, CADEIA DE DOMÍNIO.
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FORNECER O DOCUMENTO PARA TRANSFERÊNCIA NO DETRAN/DF. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em regra, o imperfeito cumprimento de contrato, por si só, não ocasiona o direito de reparação por dano moral, pois o inadimplemento, total ou parcial, constitui fato que pode ocorrer na vida em sociedade, e que não importa ofensa à dignidade humana. Nada mais que um dissabor que pode ou não ocorrer no trato comercial, diante de negócios ou interesses frustrados ou retardados. No caso, o descumprimento do contrato nada mais causou do que a insatisfação comum aos inadimplementos. 2. O mero descumprimento contratual, relativo à falta de entrega da documentação necessária à transferência de veículo junto ao DETRAN, não gera a compensação por dano moral. 3. Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1437530, 07104994820198070007, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2022, publicado no PJe: 11/8/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FORNECER O DOCUMENTO PARA TRANSFERÊNCIA NO DETRAN/DF. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em regra, o imperfeito cumprimento de contrato, por si só, não ocasiona o direito de reparação por dano moral, pois o inadimplemento, total ou parcial, constitui fato que pode ocorrer na vida em sociedade, e que não importa ofensa à dignidade humana. Nada mais que um dissabor que pode ou não ocorrer no trato comercial, diante de negócios ou interesses frustrados ou retardados. No caso, o descumprimento do contrato nada mais causou do que a insatisfação comum aos inadimplementos. 2. O mero descumprimento contratual, relativo à falta de entrega da documentação necessária à transferência de veículo junto ao DETRAN, não gera a compensação por dano moral. 3. Apelação conhecida e não provida.
(
Acórdão 1437530
, 07104994820198070007, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2022, publicado no PJe: 11/8/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FORNECER O DOCUMENTO PARA TRANSFERÊNCIA NO DETRAN/DF. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em regra, o imperfeito cumprimento de contrato, por si só, não ocasiona o direito de reparação por dano moral, pois o inadimplemento, total ou parcial, constitui fato que pode ocorrer na vida em sociedade, e que não importa ofensa à dignidade humana. Nada mais que um dissabor que pode ou não ocorrer no trato comercial, diante de negócios ou interesses frustrados ou retardados. No caso, o descumprimento do contrato nada mais causou do que a insatisfação comum aos inadimplementos. 2. O mero descumprimento contratual, relativo à falta de entrega da documentação necessária à transferência de veículo junto ao DETRAN, não gera a compensação por dano moral. 3. Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1437530, 07104994820198070007, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2022, publicado no PJe: 11/8/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -