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Classe do Processo:
07105862720218070009 - (0710586-27.2021.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1406361
Data de Julgamento:
10/03/2022
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
CESAR LOYOLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 21/03/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO DE ROUBO. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. 1. Apelação na qual a Defesa postula a reforma da decisão condenatória, unicamente, visando a desclassificação da conduta do réu para a forma tentada e, consequentemente, seja a pena reduzida em 2/3 (dois terços) pela tentativa. 2. Segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, consagrado na Súmula nº 582 do STJ: ?Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.? 3. Comprovado que houve a inversão da posse, porquanto o acusado efetivamente se apoderou da res furtiva, mesmo que por curto período, não há como acolher o pedido da defesa de desclassificação para a sua forma tentada.  4. Apelação conhecida e desprovida.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ITER CRIMINIS.
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Inteiro Teor:
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