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Classe do Processo:
07082835220178070018 - (0708283-52.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1405189
Data de Julgamento:
03/03/2022
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/03/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  Reparação de danos. Fornecimento de energia elétrica. Vício no relógio de medição.  Revisão do consumo durante todo o período da incorreta aferição. Cobrança devida. Inadmissibilidade de suspensão do serviço motivada por débito pretérito. Dano moral configurado.  
Decisão:
CONHECER EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DANOS MORAIS, VALOR DA INDENIZAÇÃO R$ 5.000,00.
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Inteiro Teor:
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