TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
00065165920178070005 - (0006516-59.2017.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1404332
Data de Julgamento:
03/03/2022
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 11/04/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - FALSA IDENTIDADE - PRODUTOS - SUPERMERCADO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - TESTEMUNHAS - CONFISSÃO DE UMA DAS RÉS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - DESCABIMENTO - DOSIMETRIA - FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) SOBRE A DIFERENÇA DAS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA ABSTRATAMENTE PREVISTAS. 1. A materialidade e a autoria do furto e da falsa identidade ficaram devidamente demonstradas pelos elementos de provas coligidos aos autos. 2. Para a correta aplicação do princípio da insignificância, o qual possui o condão de afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, deve-se observar os seguintes vetores: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência total de periculosidade social da ação; (iii) ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (iv) inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. (HC 84412, Relator Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 19/10/2004, DJ 19-11-2004). 3. Na hipótese, o valor dos bens subtraídos (R$ 404,38) é superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$ 937,00), o que demonstra não se tratar de lesão inexpressiva. Ademais, como bem pontuado pelo magistrado sentenciante, uma das acusadas já era conhecida no local dos fatos pela suposta prática de furtos e possui três condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio, fatos que revelam maior reprovabilidade da conduta. 4. ?Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.? (Resp 1524450/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 3ª Turma, julgado em 14.10.15, DJe 29.10.15). 5. No que tange ao quantum de aumento ocasionado pela presença dos vetores previstos no art. 59 do CP, é sabido que o Código Penal não define critério matemático para fixação da pena-base, sendo aceito amplamente pela doutrina e jurisprudência, na primeira fase da dosimetria, por estabelecer parâmetros razoáveis e proporcionais, a aplicação da fração de 1/8 (um oitavo) sobre a diferença entre a pena mínima e a pena máxima em abstrato previstas para o crime. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAR A PENA DE GRAZIANE. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -