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Classe do Processo:
07200267420218070000 - (0720026-74.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1401245
Data de Julgamento:
16/02/2022
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/03/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO APÓS O PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. EFEITOS NÃO RETROATIVOS.  1. São devidos os honorários advocatícios arbitrados após o prazo para pagamento voluntário e anterior ao deferimento da gratuidade de justiça.   2. A concessão da justiça gratuita não opera efeitos retroativos ao início da ação.  3. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME
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