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Classe do Processo:
07182807420218070000 - (0718280-74.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1389773
Data de Julgamento:
06/12/2021
Órgão Julgador:
Câmara de Uniformização
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/12/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
?PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. 1.Constituem pressupostos de admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica e a pendência de julgamento de processo ou recurso sobre o tema. Necessário, ainda, que matéria apontada como controvertida não tenha sido afetada pelos Tribunais Superiores. 2. Ausentes os pressupostos legais, há óbice à instauração do Incidente. 3. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não admitido.
Decisão:
Incidente não admitido. Decisão unânime
"PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. 1.Constituem pressupostos de admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica e a pendência de julgamento de processo ou recurso sobre o tema. Necessário, ainda, que matéria apontada como controvertida não tenha sido afetada pelos Tribunais Superiores. 2. Ausentes os pressupostos legais, há óbice à instauração do Incidente. 3. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não admitido. (Acórdão 1389773, 07182807420218070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 6/12/2021, publicado no DJE: 17/12/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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"PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. 1.Constituem pressupostos de admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica e a pendência de julgamento de processo ou recurso sobre o tema. Necessário, ainda, que matéria apontada como controvertida não tenha sido afetada pelos Tribunais Superiores. 2. Ausentes os pressupostos legais, há óbice à instauração do Incidente. 3. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não admitido.
(
Acórdão 1389773
, 07182807420218070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 6/12/2021, publicado no DJE: 17/12/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
"PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. 1.Constituem pressupostos de admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica e a pendência de julgamento de processo ou recurso sobre o tema. Necessário, ainda, que matéria apontada como controvertida não tenha sido afetada pelos Tribunais Superiores. 2. Ausentes os pressupostos legais, há óbice à instauração do Incidente. 3. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não admitido. (Acórdão 1389773, 07182807420218070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 6/12/2021, publicado no DJE: 17/12/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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