TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07296488020218070000 - (0729648-80.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1386921
Data de Julgamento:
17/11/2021
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/12/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS EX NUNC. CONDENAÇÃO ANTERIOR EXIGÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO DEMONSTRADA. MULTA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A gratuidade de justiça requerida após a apresentação da inicial ou da contestação tem efeito ex nunc, não isentando o requerente do pagamento das custas e honorários ao qual foi condenado na sentença e na apelação. 2. Em análise dos autos na origem, observa-se que os benefícios da gratuidade de justiça somente foram deferidos no acórdão que julgou os Embargos de Declaração opostos pela agravante. Na oportunidade, de forma clara e expressa restou determinado que o benefício somente produziria efeitos ex nunc, ou seja, não interfere nos honorários já fixados, portanto, não há que se falar em suspensão da exigibilidade. 3. Para haver a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do Código de Processo Civil, além de haver a demonstração de ato doloso, sem a qual o pedido deve ser rejeitado. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.  
Decisão:
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
JUSTIÇA GRATUITA, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -