TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07254125320198070001 - (0725412-53.2019.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1375790
Data de Julgamento:
06/10/2021
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/10/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINAIS. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PARCELAS ANTERIORES À IMISSÃO NA POSSE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1 - Inaplicável o Código de Defesa do Consumidor nas relações entre condôminos e o condomínio, quanto às despesas da manutenção deste, haja vista sua natureza pessoal e obrigacional. 2 - As taxas condominiais constituem dívida propter rem, ou seja, acompanham o imóvel. Por isso, não poderá o condômino alegar diante do condomínio, eventual responsabilidade da construtora acerca das taxas anteriores à entrega das chaves, podendo, no entanto, fazer uso da ação de regresso em desfavor de quem entende serem devidas as taxas. 3 - Recurso não provido.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -