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Classe do Processo:
07239416820208070000 - (0723941-68.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1366678
Data de Julgamento:
31/08/2021
Órgão Julgador:
Conselho Especial
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/09/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INICIATIVA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL. ARTIGO 26 DA LEI DISTRITAL 5.351/2014. ISONOMIA ENTRE CARREIRAS DISTINTAS. VINCULAÇÃO INCONSTITUCIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. A vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias ou para efeito de remuneração de pessoal do serviço público é vedada pelo art. 19, inc. XII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo art. 37, inc. XIII, da Constituição Federal. 2. Constatada a divergência entre as atribuições dos cargos da Carreira Socioeducativa e Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal, é patente a inconstitucionalidade do artigo 26 da Lei Distrital n° 5.351/2014, ao estabelecer vinculação ou equiparação remuneratória. 3. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 26 da Lei Distrital n° 5.351/2014, com efeitos ex nunc e eficácia erga omnes. Unânime. 
Decisão:
Julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade material do artigo 26 da Lei n º 5.351/2014, com efeitos "ex nunc" e eficácia "erga omnes". Unânime.
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -