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Classe do Processo:
07052667020198070007 - (0705266-70.2019.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1364068
Data de Julgamento:
12/08/2021
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/08/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. O diploma processual civil prevê a necessidade da comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, assim como a intimação do recorrente para realização do recolhimento, em dobro, para os casos de descumprimento.  2. Considerando que a parte agravante, embora regularmente intimada a fazê-lo, deixou transcorrer in albis o prazo para recolher, em dobro, o preparo da apelação, o recurso padece de regularidade formal, o que acarreta a sua não admissibilidade. 3.  Agravo Interno conhecido e não provido.   
Decisão:
CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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