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Classe do Processo:
07052667020198070007 - (0705266-70.2019.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1364068
Data de Julgamento:
12/08/2021
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/08/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. O diploma processual civil prevê a necessidade da comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, assim como a intimação do recorrente para realização do recolhimento, em dobro, para os casos de descumprimento. 2. Considerando que a parte agravante, embora regularmente intimada a fazê-lo, deixou transcorrer in albis o prazo para recolher, em dobro, o preparo da apelação, o recurso padece de regularidade formal, o que acarreta a sua não admissibilidade. 3. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. O diploma processual civil prevê a necessidade da comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, assim como a intimação do recorrente para realização do recolhimento, em dobro, para os casos de descumprimento. 2. Considerando que a parte agravante, embora regularmente intimada a fazê-lo, deixou transcorrer in albis o prazo para recolher, em dobro, o preparo da apelação, o recurso padece de regularidade formal, o que acarreta a sua não admissibilidade. 3. Agravo Interno conhecido e não provido. (Acórdão 1364068, 07052667020198070007, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2021, publicado no DJE: 25/8/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. O diploma processual civil prevê a necessidade da comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, assim como a intimação do recorrente para realização do recolhimento, em dobro, para os casos de descumprimento. 2. Considerando que a parte agravante, embora regularmente intimada a fazê-lo, deixou transcorrer in albis o prazo para recolher, em dobro, o preparo da apelação, o recurso padece de regularidade formal, o que acarreta a sua não admissibilidade. 3. Agravo Interno conhecido e não provido.
(
Acórdão 1364068
, 07052667020198070007, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2021, publicado no DJE: 25/8/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. O diploma processual civil prevê a necessidade da comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, assim como a intimação do recorrente para realização do recolhimento, em dobro, para os casos de descumprimento. 2. Considerando que a parte agravante, embora regularmente intimada a fazê-lo, deixou transcorrer in albis o prazo para recolher, em dobro, o preparo da apelação, o recurso padece de regularidade formal, o que acarreta a sua não admissibilidade. 3. Agravo Interno conhecido e não provido. (Acórdão 1364068, 07052667020198070007, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2021, publicado no DJE: 25/8/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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