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Classe do Processo:
00107455820198070016 - (0010745-58.2019.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1358153
Data de Julgamento:
29/07/2021
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 02/08/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. ART. 353 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SUSPENSÃO DA PENA. ART. 84 DO CPM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação pelo crime de militar de exploração de prestígio, tipificado no art. 353 do Código Penal Militar, porquanto ficou demonstrado nos autos que o réu solicitou dinheiro para influir em decisão judicial na Justiça Militar. 2. Nos termos do art. 84 do Código Penal Militar, a execução da pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos pode ser suspensa pelo período de provas mínimo de 2 (dois) anos. 3. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
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