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Classe do Processo:
07085323720208070005 - (0708532-37.2020.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1357427
Data de Julgamento:
21/07/2021
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 02/08/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA COMPROVADA. INTIMAÇÃO DA DEVEDORA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. INFORMAÇÃO DE VENDA A TERCEIRO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR. ERROR IN PROCEDENDO NÃO CONFIGURADO. ATO ATENTATÓRIO À DIGINIDADE DA JUSTIÇA. MULTA. CORREÇÃO. 1 - Na hipótese, a mora foi efetivamente comprovada por meio da notificação feita à ré, mediante carta registrada com o aviso de recebimento por ela própria assinado. Deferida a liminar de busca e apreensão do bem e determinada a inserção de restrição de licenciamento por meio do sistema RENAJUD, não se logrou êxito em apreender a motocicleta, ocasião em que foi informado que a ré a tinha vendido. 2 - A inserção do §9º ao artigo 3º do Decreto-lei 911/69, por meio da Lei 13.043/2014, que permitiu a restrição judicial no Registro Nacional de Veículo Automotores - RENAVAM, trouxe nova dimensão ao que se denomina de efetividade da busca e apreensão, visto que, mesmo não sendo encontrado, no curso do processo, o veículo objeto do contrato de alienação fiduciária em garantia, é conferido ao credor o direito de perseguir na sua busca após o encerramento da demanda. 3 - Comprovada a mora e decorrido o prazo do devedor, desde a ciência da liminar de busca e apreensão (artigo 3º, §1º, do Decreto-Lei 911/69), que se esquivou da entrega do bem, tendo-o vendido antes do total adimplemento do negócio, consolida-se o credor na propriedade plena do bem, que poderá vir a ser localizado, haja vista a restrição judicial mantida após a prolação da sentença, não sendo caracterizado o error in procedendo na espécie. 4 - Havendo notícia de repasse a terceiros da motocicleta objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia, e, descumprida a ordem de indicação de localização desta, correta a sentença ao aplicar a multa de 10%, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, parágrafo 2º do CPC. 5 - Recurso não provido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
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