TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07377488920198070001 - (0737748-89.2019.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1353349
Data de Julgamento:
30/03/2020
Órgão Julgador:
1ª Câmara Cível
Relator:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/07/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0737748-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA DA GLORIA GOMES DE AZEVEDO IMPETRADO: SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO NO ATO DA POSSE. IMPEDIMENTO DA APRESENTAÇÃO EM RAZÃO DE PENDÊNCIA DE REGISTRO ALHEIO À VONTADE DA PARTE. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EM DIVERSAS INSTITUIÇÕES. COMPROVAÇÃO POR MEIO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. CONCESSÃO DO WRIT. 1. Mesmo tendo sido expressamente exigido no edital a apresentação do diploma, sua falta não pode ser óbice para a assunção de cargo público se, por outros documentos, como é o caso da impetrante, seja possível a aferição da conclusão do curso superior pela impetrante, cuja expedição do diploma não depende de ato seu.   2. Conforme amplamente demonstrado nos autos, após a conclusão da graduação e antes da posse da servidora do cargo púbico, a instituição de ensino onde se formou sofreu intervenção do Ministério da Educação, sendo invalidados os registros de diploma por ela emitidos.   3. É de se ver que a impetrante não deu causa à invalidação de seu diploma, ao passo que a instituição de ensino, por seu lado, vem empreendendo esforços junto ao Poder Público para regularizar a situação.   4. Concessão da segurança para que a autoridade coatora se abstenha de todo ato que possa acarretar a anulação da posse e exercício da impetrante no cargo de Pedagogo - Orientador Educacional, até o registro/revalidação do diploma.    5. Ordem concedida.    
Decisão:
CONCEDER A SEGURANÇA. DECISÃO POR MAIORIA
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -