TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07313027020198070001 - (0731302-70.2019.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1347332
Data de Julgamento:
10/06/2021
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
Robson Teixeira de Freitas
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/06/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. AUSÊNCIA. RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC/15). 2. O recolhimento simples do preparo acarreta o não conhecimento dos recursos em razão da irregularidade formal apontada, com fulcro no artigo 932, III, do CPC/15 e artigo 87, XVI, do Regimento Interno deste Tribunal. 3. O não conhecimento de recurso pelo Relator, desde que observadas as normas legais, não afronta os princípios da inafastabilidade da jurisdição, do duplo grau de jurisdição, do contraditório ou da ampla defesa. 4. Agravos Internos conhecidos e não providos.
Decisão:
AGRAVOS INTERNOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -