TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
00174142720148070009 - (0017414-27.2014.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1345617
Data de Julgamento:
27/05/2021
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 13/06/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPANHEIRA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. IMPUTABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Estando, pelo conjunto probatório, configuradas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal contra a então companheira, em contexto de violência doméstica, tudo confirmado pelo laudo de exame de corpo de delito, a condenação é medida que se impõe. 2. Demonstrada a imputabilidade do acusado por meio de incidente de insanidade mental, conclui-se que ele possuía a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento no momento do crime. 3. Não há falar em novo incidente de insanidade mental ou nova perícia se o laudo oficial não deixa qualquer margem para dúvida acerca da ausência doença mental no periciando. 4. O fato de o acusado submeter-se a tratamento por dependência química e possuir histórico de internação em clínicas especializadas não acarreta a presunção de que seja inimputável, tampouco infirma a conclusão do perito acerca da imputabilidade atestada no incidente de insanidade mental. 5. O pedido de gratuidade de justiça deve ser decidido pelo Juízo da Execução Penal, a quem cabe avaliar a situação econômica do réu. 6. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPANHEIRA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. IMPUTABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Estando, pelo conjunto probatório, configuradas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal contra a então companheira, em contexto de violência doméstica, tudo confirmado pelo laudo de exame de corpo de delito, a condenação é medida que se impõe. 2. Demonstrada a imputabilidade do acusado por meio de incidente de insanidade mental, conclui-se que ele possuía a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento no momento do crime. 3. Não há falar em novo incidente de insanidade mental ou nova perícia se o laudo oficial não deixa qualquer margem para dúvida acerca da ausência doença mental no periciando. 4. O fato de o acusado submeter-se a tratamento por dependência química e possuir histórico de internação em clínicas especializadas não acarreta a presunção de que seja inimputável, tampouco infirma a conclusão do perito acerca da imputabilidade atestada no incidente de insanidade mental. 5. O pedido de gratuidade de justiça deve ser decidido pelo Juízo da Execução Penal, a quem cabe avaliar a situação econômica do réu. 6. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1345617, 00174142720148070009, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 27/5/2021, publicado no PJe: 13/6/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPANHEIRA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. IMPUTABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Estando, pelo conjunto probatório, configuradas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal contra a então companheira, em contexto de violência doméstica, tudo confirmado pelo laudo de exame de corpo de delito, a condenação é medida que se impõe. 2. Demonstrada a imputabilidade do acusado por meio de incidente de insanidade mental, conclui-se que ele possuía a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento no momento do crime. 3. Não há falar em novo incidente de insanidade mental ou nova perícia se o laudo oficial não deixa qualquer margem para dúvida acerca da ausência doença mental no periciando. 4. O fato de o acusado submeter-se a tratamento por dependência química e possuir histórico de internação em clínicas especializadas não acarreta a presunção de que seja inimputável, tampouco infirma a conclusão do perito acerca da imputabilidade atestada no incidente de insanidade mental. 5. O pedido de gratuidade de justiça deve ser decidido pelo Juízo da Execução Penal, a quem cabe avaliar a situação econômica do réu. 6. Recurso conhecido e não provido.
(
Acórdão 1345617
, 00174142720148070009, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 27/5/2021, publicado no PJe: 13/6/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPANHEIRA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. IMPUTABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Estando, pelo conjunto probatório, configuradas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal contra a então companheira, em contexto de violência doméstica, tudo confirmado pelo laudo de exame de corpo de delito, a condenação é medida que se impõe. 2. Demonstrada a imputabilidade do acusado por meio de incidente de insanidade mental, conclui-se que ele possuía a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento no momento do crime. 3. Não há falar em novo incidente de insanidade mental ou nova perícia se o laudo oficial não deixa qualquer margem para dúvida acerca da ausência doença mental no periciando. 4. O fato de o acusado submeter-se a tratamento por dependência química e possuir histórico de internação em clínicas especializadas não acarreta a presunção de que seja inimputável, tampouco infirma a conclusão do perito acerca da imputabilidade atestada no incidente de insanidade mental. 5. O pedido de gratuidade de justiça deve ser decidido pelo Juízo da Execução Penal, a quem cabe avaliar a situação econômica do réu. 6. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1345617, 00174142720148070009, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 27/5/2021, publicado no PJe: 13/6/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -